O uso da cadeirinha passou a ser obrigatório no Brasil e quem for flagrado transportando crianças com menos de sete anos no banco traseiro ou dianteiro e sem o uso de cinto de segurança pode ser multado em até 191,54 e mais sete pontos na carteira, isso está gerando muito polemica desde a data que passou a valer a lei que foi no dia primeiro de setembro de 2010 apesar de ser a solução mais segura de transportar a criança no veiculo pode não ser nada prático ter que carregar a cadeirinha que além de grande é preciso montá-la e o preço não é muito acessível podendo custar mais que mil reais e a mais barata não sairão por menos que duzentos reais. A Organização Mundial da saúde afirma que o uso correto da cadeira pode diminuir as chances de morte em até 70% em casos de acidentes.
É muito comum vermos crianças soltas brincando, deitadas dormindo e até em pé no banco traseiro, a possibilidade de algo mais grave acontecer em caso de acidente é muito grande quando não estão posicionados devidamente no banco e com o auxilio do cinto, a cadeira serve exatamente para não ter desculpa de que o cinto não serve na criança, o que muitas mães e pais alegam que temem o cinto enforcar assim o cinto de segurança perde sua “segurança”. A lei é válida para veículos com menos de 3,5 toneladas e não é aplicada em táxi, transportes escolares e coletivos e veículos que possuem apenas cintos de dois pontos geralmente os que foram fabricados até o ano de 1998, desde que as crianças com menos de dez anos sejam transportadas no banco dianteiro com o dispositivo de suporte ou as de quatro a sete anos no banco traseiro com o cinto de dois pontos e sem o dispositivo de suporte.
O mais importante para os pais não é fugir da multa e dos pontos na carteira, mas sim colocar a segurança de seus respectivos filhos em primeiro lugar, a cadeirinha ou assento de elevação não serve apenas para oferecer mais conforto as crianças, mas sim a completa segurança de que se no caso de acidente a criança não correr o risco de ser jogada para fora do veículo, além de tranqüilizar pais e mães sabendo que podem dirigir sem ter que se preocupar se o filho está sentando ou não, na hora de escolher o dispositivo avalie se é compatível com o peso e altura da criança para garantir a eficiência do produto. Bebês com menos de um ano devem ser transportados no bebê conforto, a partir de um ano de idade até os quatro devem ficar na cadeirinha e até os setes anos e meio sobre o assento de elevação e todos com o cinto de segurança devidamente ajustados e presos as crianças.
Bolo de Natal
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