Vamos deixar mais um MÊS ROSA em conscientização a Luta contra o Câncer de Mama – Data instituída pela Lei nº 12.116/2009
Para prevenir o câncer de mama, o ideal é fazer exames periódicos e se tocar sempre, para poder perceber, no caso de aparecer algum caroço ou qualquer alteração nas mamas. Mas nada, nada mesmo, substitui um bom exame de diagnóstico mais preciso.
O médico patologista é o responsável pelo diagnóstico do câncer de mama por meio da análise da biopsia. É o laudo do patologista que orienta qual o melhor tratamento para o paciente. Converse com um patologista e saiba mais sobre esse problema que aumenta 22% a cada ano.
Veja mais dicas para prevenir o câncer de mama:
* Evite a terapia de reposição hormonal, pois ela aumenta o risco de câncer de mama. Se você deve tomar hormônios para controlar os sintomas da menopausa, evite aqueles que contem progesterona e limite o uso a menos de três anos.
* De acordo com estudos científicos, consumir periodicamente uma xícara de feijão branco diminui as chances de ter câncer de mama. Inclua o alimento em saladas e molhos ou use sua farinha misturada à comida, sucos e sopas.
* Ficar diariamente no sol por 10 minutos (antes das 10 horas ou após as 16 horas) aumenta a produção de vitamina D e, consequentemente, reduz os riscos de câncer de mama pela metade.
* Duas vezes por semana, tome sopa de tomate feita com suco de cenoura no lugar da água. Esse alimento antioxidante ajuda a prevenir o câncer.
O Inca (Instituto Nacional de Câncer) prevê que 2010 cheguem ao fim com pelo menos 50 mil novos casos de câncer de mama. O que muita gente não sabe é que as pacientes têm vários benefícios legais e fiscais que ajudam a enfrentar a doença. Descontos em carros, isenção no transporte público são alguns deles.
Segundo a presidente do Instituto Arte de Viver Bem, Valéria Baraccat, muitas desconhecem essas facilidades por falta de divulgação. "São direitos assegurados pela Constituição, mas infelizmente não chegam até as pacientes. Vão desde transporte público gratuito até benefícios nos planos de saúde para a reconstrução mamária", disse.
No primeiro fascículo distribuído em outubro do ano passado, os temas abordados foram prevenção, primeiros passos e cuidados com a doença. No segundo, lançado em junho, foram com levar uma vida saudável, com uma alimentação adequada, atividades complementares, além da autoestima. Os dois primeiros fascículos estão disponíveis no site instituto. Confira alguns dos direitos das pacientes listados pela publicação:
Na compra de um carro, a mulher tem isenção do IPI E ICMS, além do IPVA. Na compra de um carro automático chega a ter 25% de desconto. O carro deve custar até R$ 70 mil e não pode ser importado. "O câmbio automático é fundamental para evitar o linfedema (inchaço no braço) do lado que foi realizada a cirurgia, quando houver o esvaziamento axilar".
A paciente com Câncer de Mama ou com outra doença grave tem direito a isenção de imposto de renda sobre o dinheiro recebido a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações, mesmo que a doença tenha se manifestado após a aposentadoria, pensão ou reforma.
Quitação de financiamento da casa própria. Quando se faz um financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação normalmente existe no contrato um seguro habitacional, cujo prêmio é pago junto com as parcelas mensais do financiamento. Esse contrato de seguro costuma contar com uma cláusula que prevê a quitação do saldo devedor nos casos de morte e invalidez permanente do contratante. A doença que determinou a invalidez deverá ser posterior à data de assinatura do contrato de financiamento. No entanto, há decisões judiciais que consideram que o paciente tem direito ao benefício quando a invalidez decorre não da condição inicial, mas sim do agravamento da doença. Se a paciente for responsável, com 100% de sua renda, pelo financiamento,o saldo devedor será integralmente quitado. Por outro lado, se concorrer com 50% de sua renda, a quitação será proporcional aos mesmos 50%.
O SUS e os planos de saúde são obrigados a realizar a reconstrução mamária.
Auxílio doença. A paciente segurada do INSS que se considerar incapacitada temporariamente para o trabalho durante o tratamento poderá solicitar o auxílio.
Afastamento do trabalho. Como todos os segurados, a mulher recebe da empresa nos primeiros 15 dias e depois passa a receber pelo INSS.
Aposentadoria por invalidez. Para ter direito a ela, não basta ter o câncer, é preciso que a paciente seja considerada incapaz de trabalhar pelo médico perito do INSS.
Fonte:
Jornaldaparaiba.com.br – blog e coluna
saude.terra.com.br