É muito comum motoristas receberem multas de trânsito e muitas vezes nem sabem o porque estão sendo autuados ou seja são multados injustamente por falha de algum profissional ou até mesmo erro no sistema é bom lembrar os motoristas que o sentido da palavra “autuado” e “multado” tem o mesmo significado porém “autuado” é quando o agente de trânsito flagra a infração isso com ou sem o condutor no caso quando o motorista ainda estiver perto ou dirigindo o carro ou quando o carro está estacionado ou parado em algum lugar impróprio ou apresentando outras infrações do Código de Trânsito Brasileiro. Quando dizemos que o motorista foi multado significa que não foi flagrada a infração geralmente quando há radares que flagram o limite de velocidade etc.
Para quem deseja recorrer de tal injustiça é preciso além de tudo ficar atento com as regras de transito para evitar estes fatos indesejados, mas é possível recorrê-las desde que seja convincente o fato de ser inocente e não ter cometido a infração. O primeiro passo para recorrer da injusta multa é preciso solicitar o cancelamento para poder entrar com um recurso com o órgão responsável pela multa através da JARI que significa Junta Administrativa de Recursos e Infrações que cada órgão possui, para conquistar a inocência e para provar algumas dicas são válidas como:
No momento em que for autuado explique sua versão, claro que com muito respeito caso contrário poderá ficar nervoso desrespeitando a autoridade e acabar sendo preso por desacato, por isso coloque-se em seu lugar mesmo sabendo que não fez nada de errado. Se possível faça um documento que afirme sua versão e exija a assinatura de quem o autuou, como um protocolo como data e horário. Tire foto também se puder para apresentar suposta irregularidade, uma das provas mais usadas em casos de erros são os recibos de estacionamentos, isso comprova que estava estacionado em lugar correto. Outro comprovante também em casos de supostas irregularidades no veículo são os recibos de oficinas onde foi feito o conserto ou a manutenção.
Para mais informações acesse denatran.gov.br/detran.htm.
Bolo de Natal
Há 6 meses
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